Reajuste no preço dos medicamentos

O ajuste no preços dos medicamentos é feito e definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos): Desde 2015, o Ministério da Saúde, a Anvisa e os demais Ministérios que compõem a CMED adotam critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, favorecendo a concorrência.

A fórmula de cálculo, aprovada por consulta pública, garante maior transparência, por detalhar toda metodologia de cálculo do ajuste; segurança, por utilizar apenas fontes oficiais e públicas; previsibilidade, por determinar datas de divulgação dos fatores; e maior racionalidade, por estimar com precisão a concorrência de mercado e por usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

CMED

Criada em 2003, a CMED é um órgão interministerial, presidido pelo Ministério da Saúde, que tem, dentre outras atribuições, a competência para definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos, estabelecer critérios para a fixação e ajuste de preços, bem como zelar pela proteção dos interesses do consumidor desses produtos, podendo, inclusive, decidir sobre aplicação de penalidades.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas, garantindo assim o direito do consumidor de obter o melhor preço de medicamentos no país. Além disso, ela é responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

A CMED publica, mensalmente, no site da Anvisa, a lista com os preços de medicamentos nas diferentes alíquotas de ICMS incidentes. Em caso de descumprimento dos preços máximos permitidos ou de aplicação de ajuste em um índice superior ao máximo definido, as empresas infratoras ficam sujeitas a penalidades que podem variar entre 649 a 9,7 milhões de reais.

Fonte: pfarma

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