Principais problemas sociais e ambientais associados aos resíduos de medicamentos e aos medicamentos com prazos de validade expirados nos domicílios e sem descarte adequado:
- Intoxicação acidental de crianças e adultos;
- Abuso intencional de drogas;
- Impactos na qualidade da água;
- Efeitos deletérios sobre a saúde pública; e
- Impactos negativos sobre a vida áquática.
Estudos de diversos países tem demonstrado a presença de produtos farmacêuticos na água. Segundo a Agência de Proteção Ambiental dos EUA, o ciclo de vida dos produtos farmacêuticos foi analisado e foi determinado que a maior contribuição para a presença dessa substâncias no ambiente não são as operações de fabricação, mas o uso e ações dos consumidores. Pelo princípio da precaução, devem ser tomadas medidas para que a situação não piore.
O Brasil ainda não dispõe de legislação específica de âmbito nacional para o descarte, recolhimento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares de medicamentos vencidos ou em desuso pela população;
O gerenciamento de resíduos é abordado em regulamentos específicos para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica, como a RDC nº 306/2004 da ANVISA e Resolução nº 358/2005 do CONAMA (gerenciamento e destinação final de RSS) e a RDC n.º 17/2010 da ANVISA (Boas Práticas de Fabricação de medicamentos);
As normas atuais não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica e não abordam os resíduos domiciliares de medicamentos;
O descarte de medicamentos vencidos ou sobras é feito atualmente por grande parte das pessoas no lixo comum ou na rede pública de esgoto;
Estima-se que no Brasil o volume de resíduos domiciliares de medicamentos seja algo entre 4,1 mil e 13,8 mil toneladas por ano (ABDI- NEIT/IE-Unicamp, 2013)
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