Receituário Médico: todos os cuidados necessários para os medicamentos especiais
Após um atendimento médico, caso seja identificada a necessidade de tratamento com medicação, o paciente recebe a receita para que possa adquirir os produtos.
Mas o processo requer alguns cuidados, ainda mais se a prescrição for de medicamentos especiais.
Por isso, preparamos este material para que você possa entender todos os aspectos envolvidos no preenchimento do receituário médico.
Confira quais tópicos serão tratados neste conteúdo:
- Significado das tarjas de medicamentos;
- Validade dos receituários de controle especial;
- Informações que o receituário médico precisa ter;
- Alterações por conta da pandemia.
Significados das tarjas de medicamentos
Nós separamos um trecho de um vídeo feito pelo Dr. Drauzio Varella que introduz e explica um pouco sobre as tarjas de medicamento.
Validade dos receituários de controle especial
O receituário médico tem validade específica e determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como explica a farmacêutica da Prescrita, Priscila Freitas.
“As receitas de controle especial têm validade de 30 dias corridos a partir da data de emissão da prescrição do médico. Neste caso, conta-se o dia seguinte ao da prescrição em si, como sendo o primeiro dia útil para a compra do medicamento”, destacou.
Os medicamentos de controle especial e anabolizantes devem ser prescritos em receituário de controle especial que tem a cor branca. A farmacêutica da Agilfarma, Bruna Maximo, fala sobre quais são estes medicamentos.
“Os principais medicamentos sujeitos a controle especial comercializados pela Agilfarma contêm a substância Somatropina, produto injetável conhecido popularmente por Hormônio do Crescimento ou GH.
A somatropina faz parte da lista de medicamentos anabolizantes (C5), descrita pela Portaria 344/98 e só é vendida mediante retenção de receita do tipo branca de controle especial”, ressaltou.
Informações que o receituário médico precisa ter
Quando o médico vai prescrever um medicamento especial algumas informações são obrigatórias. Veja quais são:
Identificação do médico – A impressão deve ser feita em formulário do profissional ou da instituição, devendo conter:
- Nome;
- Endereço do consultório e/ ou da residência do profissional;
- Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Identificação do paciente – A receita deve apresentar as seguintes informações do usuário:
- Nome;
- Endereço completo do paciente.
Identificação dos medicamentos especiais – É essencial incluir também as informações do medicamento de forma detalhada, devendo conter:
- Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB);
- Dosagem ou concentração;
- Forma farmacêutica;
- Quantidade, apresentada em algarismos arábicos e por extenso.
Outras informações – Tão importantes quanto os itens apresentados acima, o receituário médico deve ser preenchido com:
- Data da emissão;
- Carimbo;
- Assinatura do profissional de saúde;
- Para anabolizantes é necessário ter na receita o CPF do médico e Código Internacional de Doenças (CID) da doença.
Farmacêutico – A receita também conta com campos em que o preenchimento que é feito exclusivamente pelo farmacêutico, tais como:
- Nome;
- Endereço;
- Documentos do comprador.
É preciso ficar atento às informações apresentadas acima e também ter cuidado com a receita, pois rasuras e as emendas, elas podem gerar recusa, como ressalta a farmacêutica da Drogaria Delivery Medcom, Keize Fernandes.
“As razões mais comuns para que as receitas dos medicamentos de controle especial sejam recusadas estão ligadas a rasuras, emendas e modelo de receituário inadequado. Mas, além disso, é importante ter atenção aos dados, pois se a receita for apresentada com prazo de validade vencido e falta de informações sobre o médico e o medicamento também deverá ser recusada pelo farmacêutico”, explicou.
Confira abaixo o modelo de receituário de controle especial:
Alterações por conta da pandemia
Por fim, um ponto importante que é preciso mencionar está relacionado a Lei 14.028/20, ela fala justamente sobre a validade das receitas conforme tempo indeterminado, enquanto as medidas de isolamento social estiverem em vigor. Esta Lei não tem validade no que diz respeito ao receituário médico para os medicamentos de controle especial, que seguem normas específicas estabelecidas pela Anvisa.
Mas, em casos específicos, houve a liberação de aumento na quantidade de medicamentos que podem ser entregues aos pacientes.
“Cada receituário de controle especial libera até cinco ampolas de medicamento, porém essa quantidade foi aumentada pela Resolução RDC 357 de 2020, que é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme previsto na Resolução RDC 425 de 2020.
Agora é possível liberar até 18 ampolas por receita. Para quantidades superiores, é necessário justificativa do médico prescritor, contendo CID ou diagnóstico da doença e quantidade solicitada”, finalizou a farmacêutica da Agilfarma, Bruna Maximo.
Lembre-se, qualquer dúvida sobre o medicamento ou o receituário, o médico deverá ser acionado!
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